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CIPA
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida como CIPA, é responsável por identificar riscos que os trabalhos e as funções oferecem para os funcionários e, desta maneira, prevenir acidentes e doenças.
Os integrantes da CIPA, tem o objetivo de preservar e promover saúde e segurança no ambiente de trabalho. A Norma Regulamentadora 5, NR-5, especifica que setores econômicos necessitam a criação de uma CIPA e quantos membros devem integrar a CIPA, baseado na quantidade de funcionários que a empresa possui.
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A comissão atua na implementação e no controle de qualidade das ações para tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os funcionários. O curso de NR-5 conta com treinamento de 8 a 20 horas de duração dependendo do grau do risco da empresa, e serve para capacitar os funcionários que vão integrar a comissão a identificar e minimizar os riscos.
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Público-Alvo
Funcionários eleitos e indicados para participação da CIPA na empresa. Trabalhadores de segurança do trabalho e medicina do trabalho.

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EFISEG Eficiência em Segurança
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